VERGONHA: Junta médica considera apta para trabalhar cidadã com metade do corpo paralisado

O caso envolve uma portuguesa de 57 anos, vítima de dois Acidentes Vasculares Cerebrais, que foi obrigada a trabalhar após uma junta médica a ter considerado apta. A RTP acompanhou o dia em que Isabel regressou ao seu local de trabalho, apesar de praticamente não ser capaz de falar nem andar e de ter de ser alimentada por terceiros. Apesar disso, o Estado quis que regressasse ao jardim de infância onde trabalhava.

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Aos 16 anos foi lhe diagnosticada uma doença degenerativa do foro psiquiátrico. As competências para trabalhar como auxiliar do jardim infantil foram-se reduzindo. Até que há cerca de seis anos o então director do jardim de infância chamou a irmã de Isabel, para lhe dizer que já não tinha lugar para ela.

O processo que então se inicia é o pedido de aposentação por incapacidade. A 1 de Abril de 2011, a psiquiatra do centro hospitalar que acompanha Isabel emite um primeiro relatório, concluindo que a doença psiquiátrica impossibilita Isabel de exercer a actividade profissional. Aconselha, por isso, a aposentação.

Isabel entra de baixa e é chamada a uma junta médica. Remeteram para uma consulta de psiquiatria. Mas entretanto Isabel teve dois AVC. Já em Fevereiro deste ano, Isabel volta a ser chamada para uma junta médica, onde não foi considerada incapaz para desempenhar funções de auxiliar no infantário.

Este caso revela uma conclusão inquietante: Portugal não está a cumprir as recomendações europeias relativas à composição das juntas médicas que avaliam as incapacidades. É que no início de 2008, a lei passou a obrigar que as juntas médicas começassem a ser compostas por médicos.

Actualmente, para avaliar pedidos de aposentação por incapacidade as juntas são compostas por um professor universitário, um representante da segurança social e um representante da ADSE. Todos com formação médica. O que não significa que à frente de um cidadão esteja uma junta efectivamente preparada para avaliar a situação.

Apesar de já existir formação específica, tanto nas competências em danos corporais como mesmo em juntas médicas, os comités de incapacidade e de baixas por doença continuam a ser compostos sem ter isso em conta.

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