Pagar e receber em notas ou moedas vai ter novas regras! Multas até 4500 euros.

Vai passar a ser proibido pagar ou receber em numerário montantes iguais ou superiores 3000 euros.

Esta é a intenção de um diploma elaborado pelo PS e BE para limitar este tipo de transações que foram utilizadas, sob a forma de alegados empréstimos, por José Sócrates, antigo primeiro-ministro, e Carlos Santos Silva, seu amigo e financiador.
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Segundo foi noticiado em fevereiro de 2015, José Sócrates (na foto em baixo) terá recebido 650 mil euros entregues em dinheiro vivo em diferentes momentos.

Particulares e empresas

A medida aplica-se às transações tanto de particulares como de empresas, pelo que acima do montante definido (3000 euros) os pagamentos têm de ser feitos por transferência ou cheque, ou seja, por meios de pagamentos que permitam a identificação do destinatário. Já nos pagamentos ao Estado (taxas, impostos, emolumentos), a proposta é que o limite seja de 500 euros.
Serão considerados de forma agregada todos os pagamentos associados à venda de bens ou prestação de serviços, ainda que não excedam aquele limite (3000 euros) se considerados de forma fracionada.
Regra para estrangeiros
O limite para estas transações em dinheiro vivo sobe para dez mil euros no caso de pessoas singulares não residentes em território português e desde que não atuem na qualidade de empresários ou comerciantes.
Coimas
A Lei Geral Tributária já delimita, no Artigo 63.º, a um máximo de mil euros os pagamentos em dinheiro entre empresas, mas trata-se de uma norma com alcance meramente fiscal.
O que agora se pretende é generalizar a proibição dos pagamentos em dinheiro acima de um determinado valor e criar sanções para quem não obedecer.
Quem exceder os limites legalmente previstos, fica sujeito a coima de 180 a 4500 euros.
BCE tem de dar o seu aval
Segundo João Paulo Correia, deputado do PS, o texto final da proposta conjunta dos dois partidos foi aprovado na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA), na última terça-feira, seguindo agora a obrigação de consulta junto do Banco Central Europeu (BCE). Só depois dessa obrigação cumprida é que haverá agendamento da alteração legal para votação em plenário, que deverá acontecer até ao final do ano.

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