O que devias saber sobre o Fisco! Está proibido de despejar famílias com dívidas fiscais!

Lei que proíbe execuções fiscais à casa de família foi publicada em Diário da República dia 23 de Maio, e entrou em vigor a 24 de Maio.

A partir de 24 de Maio, o Fisco fica proibido de despejar das suas casas as famílias com dívidas fiscais.
p3577

As novas regras de protecção da casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal, estabelecendo restrições à venda executiva de imóvel que seja habitação própria e permanente do executado, foram hoje, 23 de Maio, publicadas Diário da República, para ficar definida a entrada em vigor da nova lei, fixando-se a sua entrada em vigor para o dia seguinte.
Ou seja, a partir de amanhã, 24 de Maio, quem tiver uma dívida ao Fisco e uma casa que sirva como habitação própria e permanente com valor patrimonial tributário até 574.323 euros, verá a casa penhorada, mas não vendida. A suspensão da penhora fica activa durante tanto tempo quanto o necessário para a família pagar a dívida.

678 pessoas gostam disto. Sê o primeiro entre os teus amigos.