Se receberes uma factura destas, NÃO PAGUES! A lei diz que não és obrigado a pagar!

Provavelmente já te apareceu uma fatura exorbitante para pagar, seja de luz, gás, água ou telecomunicações. Uma das razões são as chamadas estimativas. Há também os acertos ou problemas com os sistemas informáticos das empresas. Se isso alguma vez te acontecer, fica a saber que há uma lei que te pode proteger.

Chama-se Lei dos Serviços Públicos. A mim já me deu jeito. A empresa de luz e gás de que eu era cliente mandou-me uma factura no valor de mais de 650 euros de electricidade. Uma brutalidade.

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Mas acabei por só pagar cerca de metade…

Como?

Passo a explicar. Guarda este texto, porque um dia vai te ser útil. É a Lei n.º 23/96, de 26 de julho. Diz, no Artigo 10.º no ponto 1, que “O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”.

Por outras palavras, diz aqui que o direito da empresa (aplica-se só a serviços essenciais) a receber o dinheiro prescreve passados 6 meses. Ou seja, o cliente não tem de pagar tudo o que for mais antigo que 6 meses. Os 6 meses mais recentes terá de pagar sempre. Isto tanto serve para clientes particulares como para empresas. Por isso, presta muita atenção às datas das tuas faturas.

No meu caso, durante 9 meses a empresa (não vou dizer qual, porque conheço casos em praticamente todas) não me enviou qualquer fatura da luz. Mandavam-me a