Se o alarme do Teu Carro fizer muito Barulho podes ser MULTADO(a)!

O condutor que seja apanhado com som altíssimo que possa ser ouvido do lado de fora do veículo poderá pagar multa e perder pontos na carta.

A partir desta quarta-feira a diversão preferida de muitos motoristas – ouvirem música dentro do carro com o volume no máximo –, pode custar-lhes caro.

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Uma lei publicada estipula uma série de punições para quem perturbar o sossego alheio com essa prática. A multa inicial para quem for apanhado com o volume da aparelhagem do carro acima do razoável será de 312 euros, mas o valor final pode ser bem maior.

De acordo com o texto da nova lei, o valor da multa vai aumentar a cada reincidência do motorista, até ao limite de 1.250 euros. Além dessa punição pecuniária, a lei prevê outras, nomeadamente o confisco do equipamento de som e até mesmo a apreensão do veículo se o dono se recusar a baixar o volume.

A multa poderá ser aplicada tanto por fiscais da edilidade quanto por polícias municipais, guardas de trânsito e outros, encarregados da segurança pública. Pela lei, o morador que denunciar a situação terá que se identificar, mas os seus dados não poderão ser divulgados para se evitarem represálias.

Em Portugal a lei é esta:

Artigo 80.º Poluição sonora

1 – A condução de veículos e as operações de carga e descarga devem fazer-se de modo a evitar ruídos incómodos.
2 – É proibido o trânsito de veículos a motor que emitam ruídos superiores aos limites máximos fixados em diploma próprio.
3 – No uso de aparelhos radiofónicos ou de reprodução sonora instalados no veículo é proibido superar os limites sonoros máximos fixados em diploma próprio.
4 – As condições de utilização de dispositivos de alarme sonoro anti-furto em veículos podem ser fixadas em regulamento.
poluição sonora

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