Já foste multado por utilizar cópias de CD no carro? É importante saberes a LEI.

Já foste multado por utilizar cópias de CD no carro? Se utilizar uma cópia de um CD no carro, apanho multa?
Quem não as tem? Uns para ouvir musica, outros para ter um mapa actualizado no GPS.

São muitas as formas em que pode ocorrer a utilização de cópias de CD. Mas, será que, sabe a resposta à pergunta, se utilizar uma cópia de um CD no seu carro, apanho multa?. E, aquele leitor que já foi apanhado numa operação Stop e foi multado por ter cópias de CD no carro, foi multado? Sabes se foi bem multado?
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Estas serão sem dúvida alguma, questões que muitos leitores gostariam de ver esclarecidas e é isso que este artigo vai querer fazer, ou seja, responder e esclarecer esses pontos.
Em primeiro lugar, queremos dizer que a utilização de cópias de CD é legal e que não podem ser multados por ter cópias de CD no vosso carro. A Reprodução dos CD para uso privado é legal.

Quem o diz, são os Artigos 75.º e 189.º Decreto-lei n.º 82/2013, de 06/12, a ASAE e DECO.

Ao questionar ASAE acerca do assunto, esta respondeu que durante uma operação de fiscalização conjunta com as brigadas de trânsito, verificam em que condições são acondicionados e transportados os produtos alimentares, analisam os documentos de acompanhamento de mercadorias e relativamente aos CD, não têm sido pedidos os originais dos CD existentes nos veículos, uma vez que se tratam de cópias privadas e para uso pessoal e, como tal, estão excepcionadas pela legislação.

Quando surge a excepção?

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