Furto ou Roubo? Saiba que não é a mesma coisa para o seu seguro.

Os seguros de equipamentos electrónicos podem custar várias dezenas ou mesmo algumas centenas de euros, mas revelam-se, muitas vezes, totalmente inúteis.

Entrou no metro e quando saiu descobriu que não tinha o seu telemóvel. Foi vítima de furto e o seguro não cobre. Estava na rua e foi assaltado com violência: foi agarrado, empurrado, e tem testemunhas dispostas a confirmarem que lhe levaram o telemóvel com recurso a furto. Neste caso é roubo, e o seguro paga.
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É mesmo assim. Os seguros contra furto por arrombamento, roubo e danos acidentais dos equipamentos electrónicos, como telemóveis, computadores, tablets, e outros, podem ser úteis em algumas situações, mas também se revelam inúteis em muitas outras.

Podemos juntar outro exemplo elucidativo das limitações deste produto, como é o caso de um automóvel ter sido assaltado e de ter sido levado o computador ou outro equipamento que se encontrava no seu interior. É necessário fazer prova do arrombamento, mas em princípio a seguradora vai pagar. Mas há seguros que só cobrem o furto por arrombamento ocorrido durante o dia, ou, para sermos mais precisos, entre as 8:00 e as 22:00. A cobertura de danos acidentais, a outra vertente destes seguros, também é muito complexa: cobrem danos físicos, resultantes de quedas, e também derrame de líquidos, mas se estes não forem corrosivos.

Fonte: portaldaqueixa
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