Carta de condução: Novos Prazos e Regras para 2017 que tens de saber! É importante!

O regulamento da habilitação legal para conduzir foi alterado, e trouxe algumas alterações ao processo de emissão de títulos de condução, assim como alterações ao nível dos prazos a cumprir. Não conhecer a lei de nada adianta caso sejas fiscalizado(a), informa-te aqui!

O Decreto-Lei n.º 40/2016 de 29 de julho, veio alterar o regulamento da habilitação legal para conduzir, e com ele trouxe algumas alterações ao processo de emissão de títulos de condução, assim como alterações ao nível dos prazos a cumprir.
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Saiba o que mudou:

Embora a validade da sua carta de condução esteja inscrita no próprio documento, isso não invalida o facto de você ter de a revalidar dentro dos limites de idade definidos na lei para tal, mesmo que esse limite de idade seja diferente da validade no documento.

  • Os dados que constam da Carta de Condução passam agora a estar sincronizados com a informação que consta do seu Cartão de Cidadão, sendo a partir de agora quando for entregar os dados(ex. morada, fotografia, assinatura…etc…) só precisa de o fazer uma vez.
  • Os atestados médicos(para renovar a Carta de Condução ou para outros efeitos) passam a ser emitidos de forma electrónica pelo Ministério da Saúde ao IMT, e ficarão assim registadas automaticamente as inaptidões ou restrições do condutor/utente.
  • As novas Cartas de Condução passam a ter uma validade de 15 anos.<
  • Da frente do documento passa a não constar a morada do titular.
  • Quando for revalidar uma das categorias da sua Carta de Condução, as outras categorias serão também revalidadas, desde que constem no atestado médico emitido para esse efeito.
  • Os prazos de validade das diferentes categorias, assim como os requisitos físicos e mentais para as obter, passam a estar mais harmonizados com os mesmos critérios exigidos nos outros Estados-membros da União Europeia.
  • Os condutores das categorias D1, D1E, D, DE e CE cuja massa máxima autorizada exceda 20.000 kg, desde que mantenham as suas aptidões físicas e mentais, podem agora conduzir até aos 67 anos, em vez dos anteriores 65 anos de idade limite.
  • Foi revista e clarificada a forma como se efectuava a troca de títulos de condução estrangeiros, para assim se poder distinguir os títulos de condução comunitários(reconhecimento é automático) de outros títulos, nos quais a troca podia exigir a realização de num exame de condução em território nacional.
  • Quem possuir título de condução vitalício obtido noutro Estado-membro da União Europeia e que não proceda à sua troca no prazo de 2(dois) anos, passa a estar obrigado a realizar um exame de condução em território nacional.
  • Passa a ser possível conduzir em território nacional com Carta de Condução emitida por um país fora do espaço comunitário, 185 antes de fixar residência no país. Após esse prazo passa a dispor de 90 dias para proceder à troca do título.

A lei concede-lhe um prazo longo – até 6 meses antes de expirar – para que faça a revalidação da sua habilitação de condução, utilize esse prazo. Tenha em conta que o documento não poderá ser revalidado com mais de 6 meses de antecedência.

Conduzir com a Carta de Condução expirada implica coimas elevadas, e se não a renovar nos 2 anos seguintes ao limite de idade definido na lei, terá mesmo de realizar novo exame para a obter.

Limite de idade para renovação da Carta de Condução:

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